Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00018115 | ||
| Relator: | PAIS DO AMARAL | ||
| Descritores: | DIREITO DE HABITAÇÃO PERIÓDICA CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA CONTRATO DE EXPLORAÇÃO CONTRATO MISTO | ||
| Nº do Documento: | RL199403150074431 | ||
| Data do Acordão: | 03/15/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Indicações Eventuais: | A VARELA IN DAS OBRIGAÇÕES EM GERAL PAG192 PAG194. ALMEIDA COSTA IN DIREITO DAS OBRIGAÇÕES PAG281. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART432 ART442. | ||
| Sumário: | I - Se num contrato-promessa de compra e venda de direito real de habitação periódica se estipulou que a escritura pública definitiva devia ser celebrada até certa data e se na mesma ocasião foi celebrado um contrato em que o promitente comprador cedia a exploração do direito prometido adquirir à promitente vendedora, não pode dizer-se que aquele aceitou tacitamente a prorrogação do prazo para a celebração da escritura, pelo simples facto de haver recebido dela, a contrapartida devida pelo contrato de cessão de exploração, em data posterior à convencionada no contrato-promessa. II - Não estamos perante um contrato misto mas antes perante uma coligação ou união de contratos, pois, embora ligados entre si por um certo nexo, não perderam a sua individualidade. | ||