Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0074431
Nº Convencional: JTRL00018115
Relator: PAIS DO AMARAL
Descritores: DIREITO DE HABITAÇÃO PERIÓDICA
CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA
CONTRATO DE EXPLORAÇÃO
CONTRATO MISTO
Nº do Documento: RL199403150074431
Data do Acordão: 03/15/1994
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Indicações Eventuais: A VARELA IN DAS OBRIGAÇÕES EM GERAL PAG192 PAG194. ALMEIDA COSTA IN DIREITO DAS OBRIGAÇÕES PAG281.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART432 ART442.
Sumário: I - Se num contrato-promessa de compra e venda de direito real de habitação periódica se estipulou que a escritura pública definitiva devia ser celebrada até certa data e se na mesma ocasião foi celebrado um contrato em que o promitente comprador cedia a exploração do direito prometido adquirir à promitente vendedora, não pode dizer-se que aquele aceitou tacitamente a prorrogação do prazo para a celebração da escritura, pelo simples facto de haver recebido dela, a contrapartida devida pelo contrato de cessão de exploração, em data posterior à convencionada no contrato-promessa.
II - Não estamos perante um contrato misto mas antes perante uma coligação ou união de contratos, pois, embora ligados entre si por um certo nexo, não perderam a sua individualidade.