Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0076642
Nº Convencional: JTRL00012311
Relator: CARVALHO PINHEIRO
Descritores: DIVÓRCIO
PETIÇÃO INICIAL
DOCUMENTO
Nº do Documento: RL199307010076642
Data do Acordão: 07/01/1993
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART1407 N2.
Sumário: I - O autor da acção de divórcio deve fazer juntar à petição inicial a certidão de registo do seu casamento e de nascimento dos filhos, ainda que alegue serem filhos do cônjuge e de terceiro.
II - Tendo em conta a ratio da junção desses documentos - o juiz procurar um acordo quanto ao exercício do poder paternal - não se justifica aquela exigência se um dos cônjuges reside em Moçambique.