Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0047771
Nº Convencional: JTRL00013093
Relator: JOAQUIM DIAS
Descritores: LIVRANÇA
PRESCRIÇÃO
JUROS
Nº do Documento: RL199110010047771
Data do Acordão: 10/01/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ALTERADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR COM - TIT CRÉDITO.
Legislação Nacional: LULL ART5 ART70 ART77.
Sumário: I - Tendo sido emitida para garantia de um contrato de mútuo, a obrigação cambiária decorrente da subscrição de uma livrança só prescreve quando prescrever a obrigação causal emergente daquele mútuo.
II - Não estando inscrito na livrança a taxa de juro estipulada, desde a data de subscrição, não pode, o exequente invocar a convenção extra-cartular, por a mesma ser estranha ao objecto da execução.