Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00013093 | ||
| Relator: | JOAQUIM DIAS | ||
| Descritores: | LIVRANÇA PRESCRIÇÃO JUROS | ||
| Nº do Documento: | RL199110010047771 | ||
| Data do Acordão: | 10/01/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ALTERADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR COM - TIT CRÉDITO. | ||
| Legislação Nacional: | LULL ART5 ART70 ART77. | ||
| Sumário: | I - Tendo sido emitida para garantia de um contrato de mútuo, a obrigação cambiária decorrente da subscrição de uma livrança só prescreve quando prescrever a obrigação causal emergente daquele mútuo. II - Não estando inscrito na livrança a taxa de juro estipulada, desde a data de subscrição, não pode, o exequente invocar a convenção extra-cartular, por a mesma ser estranha ao objecto da execução. | ||