Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00016692 | ||
| Relator: | BARBIERI CARDOSO | ||
| Descritores: | SEGURO OBRIGATÓRIO AUTOMÓVEL TRANSPORTE DE PASSAGEIROS TRANSPORTE GRATUITO RESPONSABILIDADE CIVIL | ||
| Nº do Documento: | RL199102280038632 | ||
| Data do Acordão: | 02/28/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART504 N2. DL 522/85 DE 1985/12/31 ART5. | ||
| Legislação Comunitária: | 2 DIRECTIVA DO CONSELHO DE 1983/12/30. | ||
| Sumário: | Nem o regime do seguro obrigatório nem a 2 directiva comunitária do conselho de 1983/12/30, acolhida entre nós pelo DL 522/85, de 31 de Dezembro, revogaram o disposto no artigo 504 n. 2 CC. | ||