Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRL00023531 | ||
| Relator: | SANTOS MONTEIRO | ||
| Descritores: | RECURSO PENAL PODERES DO JUIZ DESPACHO DE APERFEIÇOAMENTO MOTIVAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199805270035113 | ||
| Data do Acordão: | 05/27/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART414 N1. | ||
| Sumário: | O convite ao recorrente para aperfeiçoamento da motivação do recurso não cabe nos poderes-deveres do juiz, pois a disciplina dos recursos em processo penal e a sua lógica são incompatíveis com tal convite, não sustentado por lei. | ||
| Decisão Texto Parcial: | |||
| Decisão Texto Integral: |