Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0073011
Nº Convencional: JTRL00013005
Relator: SOUSA INES
Descritores: EXECUÇÃO
PENHORA
PESSOA COLECTIVA DE DIREITO PRIVADO
BEM JURÍDICO PROTEGIDO
Nº do Documento: RL199310190073011
Data do Acordão: 10/19/1993
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ ANOXVIII 1993 TIV PAG149
Tribunal Recurso: T CIV LISBOA 4J
Processo no Tribunal Recurso: 3749C/91
Data: 05/15/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Indicações Eventuais: J A REIS PROCESSO DE EXECUÇÃO I PAG366. E LOPES CARDOSO MANUAL DA ACÇÃO EXECUTIVA 1964 PAG325.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional: CPC67 ART823 N1 A.
Jurisprudência Nacional: AC RE DE 1992/09/22 CJ92 IV PAG73.
AC RL DE 1992/12/17 IN CJ T5 PAG159.
Sumário: I - Pessoas colectivas, para efeitos do disposto no art.
823 n. 1, a), CPC, são as definidas, instituidas e reconhecidas nos termos dos arts. 157 e 158, n. 1 do
CC; não é uma qualquer "instituição" ainda que declarada de utilidade pública.
II - Para efeitos do disposto no art. 823 n. 1, al. a),
CPC, o que conta é o uso a que directamente esteja afectado ou a ser dado ao próprio bem.
III - Não cabe naquele preceito a utilização do bem como instrumento da utilidade pública, sendo indiferente que a pessoa colectiva seu titular se encontre ela própria declarada de utilidade pública.