Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0007873
Nº Convencional: JTRL00004861
Relator: SANTOS CARVALHO
Descritores: CUSTAS
CONDENAÇÃO
RECTIFICAÇÃO DE SENTENÇA
Nº do Documento: RL199601170007873
Data do Acordão: 01/17/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: RECTIFICADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD ASSIST JUD.
Legislação Nacional: CPP87 ART374 N4 ART380 N1 A ART513 N1 ART514 N1.
Sumário: - Tendo a arguida sido notificada para responder ao recurso movido pelo MP, e tendo-se limitado a invocar a inconstitucionalidade de uma das normas legais que o recorrente dizia ter sido violada pelo despacho recorrido, entende-se que a questão da inconstitucionalidade suscitada representa apenas o chamar a atenção do tribunal de recurso para um problema que é de conhecimento oficioso, não significando tomada de posição sobre a procedência ou improcedência do recurso, pelo que não deve aquela ser condenada em taxa de justiça, nem em procuradoria.