Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00004861 | ||
| Relator: | SANTOS CARVALHO | ||
| Descritores: | CUSTAS CONDENAÇÃO RECTIFICAÇÃO DE SENTENÇA | ||
| Nº do Documento: | RL199601170007873 | ||
| Data do Acordão: | 01/17/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | RECTIFICADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD ASSIST JUD. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART374 N4 ART380 N1 A ART513 N1 ART514 N1. | ||
| Sumário: | - Tendo a arguida sido notificada para responder ao recurso movido pelo MP, e tendo-se limitado a invocar a inconstitucionalidade de uma das normas legais que o recorrente dizia ter sido violada pelo despacho recorrido, entende-se que a questão da inconstitucionalidade suscitada representa apenas o chamar a atenção do tribunal de recurso para um problema que é de conhecimento oficioso, não significando tomada de posição sobre a procedência ou improcedência do recurso, pelo que não deve aquela ser condenada em taxa de justiça, nem em procuradoria. | ||