Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0046922
Nº Convencional: JTRL00019759
Relator: FERNANDO CASIMIRO
Descritores: CONTRATO DE ARRENDAMENTO
ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO
RESOLUÇÃO DO CONTRATO
CESSÃO DE POSIÇÃO CONTRATUAL
Nº do Documento: RL199804020046922
Data do Acordão: 04/02/1998
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1038 F G ART1049 ART1093 N1 F.
Sumário: I - Há ilicitude na cessão de posição contratual do arrendatário quando este, sem conhecimento do locador, efectuar essa cedência fora dos casos permitidos pela lei.
II - No entanto ainda que o senhorio haja autorizado essa cessão ou a lei a permita, haverá lugar à resolução do arrendamento se a cessão for inválida por falta de forma.