Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0261623
Nº Convencional: JTRL00030171
Relator: DINIS ALVES
Descritores: CÚMULO JURÍDICO DE PENAS
TRIBUNAL COMPETENTE
Nº do Documento: RL199010030261623
Data do Acordão: 10/03/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: CONFLITO COMPETÊNCIA.
Decisão: DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CP82 ART79 N1.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1974/03/06 IN BMJ N325 PAG166.
AC RL DE 1984/07/15 IN CJ ANO1984 TIII PAG193.
AC RP DE 1976/03/05 IN BMJ N257 PAG193.
Sumário: Para efeitos de cúmulo jurídico nos termos do artigo
79, n. 1 do Código Penal, o tribunal competente para o efectivar é aquele em que o arguido tenha sido julgado em último lugar.