Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0051796
Nº Convencional: JTRL00009199
Relator: PIRES SALPICO
Descritores: ARROLAMENTO
DEVER DE INFORMAR
Nº do Documento: RL199302040051796
Data do Acordão: 02/04/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T FAM LISBOA 2J
Processo no Tribunal Recurso: 7766/911
Data: 04/27/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART265.
Sumário: A obrigação de prestar "esclarecimentos que, nos termos da lei lhes forem pedidos" constante do artigo 265 do Código de Processo Civil, não abrange o dever, para o requerido em processo de arrolamento, de, mediante notificação, vir aos autos indicar o local onde eventualmente se encontrem bens móveis cujo arrolamento se pretende.