Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0068082
Nº Convencional: JTRL00022779
Relator: PALHA DA SILVEIRA
Descritores: RESOLUÇÃO DO CONTRATO
DESPEJO
ARRENDAMENTO MISTO
FIM CONTRATUAL
Nº do Documento: RL199805210068082
Apenso: L
Data do Acordão: 05/21/1998
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1028 N2 ART1038 B.
RAU90 ART64 N1 B.
Sumário: I - Em Contrato de Arrendamento com pluralidade de fins, designadamente para habitação e exercício do comércio, se não houver um fim principal e se não se tiver feito no contrato a discriminação, a nulidade, a anulabilidade, ou resolução correspondente a um dos fins, afecta, em princípio, todos os outros. Há uma unidade de intenção negocial, que tem autonomia face
à realidade da descrição matricial.
II - Daí que as causas de resolução do contrato, nas situações referidas em I, respeitantes a um dos fins afectam o outro.