Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00022779 | ||
| Relator: | PALHA DA SILVEIRA | ||
| Descritores: | RESOLUÇÃO DO CONTRATO DESPEJO ARRENDAMENTO MISTO FIM CONTRATUAL | ||
| Nº do Documento: | RL199805210068082 | ||
| Apenso: | L | ||
| Data do Acordão: | 05/21/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1028 N2 ART1038 B. RAU90 ART64 N1 B. | ||
| Sumário: | I - Em Contrato de Arrendamento com pluralidade de fins, designadamente para habitação e exercício do comércio, se não houver um fim principal e se não se tiver feito no contrato a discriminação, a nulidade, a anulabilidade, ou resolução correspondente a um dos fins, afecta, em princípio, todos os outros. Há uma unidade de intenção negocial, que tem autonomia face à realidade da descrição matricial. II - Daí que as causas de resolução do contrato, nas situações referidas em I, respeitantes a um dos fins afectam o outro. | ||