Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0332803
Nº Convencional: JTRL00017584
Relator: ANTUNES GRANCHO
Descritores: REENVIO
TRIBUNAL COMPETENTE
CONFLITO DE COMPETÊNCIA
Nº do Documento: RL199406230332803
Data do Acordão: 06/23/1994
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: CONFLITO COMPETÊNCIA.
Decisão: DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA.
Área Temática: DIR JUDIC - CONFLITOS.
Legislação Nacional: CPP87 ART23 ART436.
DL 312/93 DE 1993/09/15 ART13 N2.
CPC67 ART664.
DL 214/88 DE 1988/06/17.
Jurisprudência Nacional: ASS STJ DE 1992/03/23 IN DR 1S DE 1992/07/10.
Sumário: Decretando o STJ o reenvio do processo, o novo julgamento compete ao tribunal de categoria e composição idênticas à do tribunal que proferiu a decisão recorrida, que se encontrar mais próximo, proximidade não aferida por um critério meramente quilométrico mas sim de melhor ou mais rápido acesso (ou seja: o que melhor garante e facilita o acesso entre os utentes e o tribunal).