Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00017584 | ||
| Relator: | ANTUNES GRANCHO | ||
| Descritores: | REENVIO TRIBUNAL COMPETENTE CONFLITO DE COMPETÊNCIA | ||
| Nº do Documento: | RL199406230332803 | ||
| Data do Acordão: | 06/23/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | CONFLITO COMPETÊNCIA. | ||
| Decisão: | DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA. | ||
| Área Temática: | DIR JUDIC - CONFLITOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART23 ART436. DL 312/93 DE 1993/09/15 ART13 N2. CPC67 ART664. DL 214/88 DE 1988/06/17. | ||
| Jurisprudência Nacional: | ASS STJ DE 1992/03/23 IN DR 1S DE 1992/07/10. | ||
| Sumário: | Decretando o STJ o reenvio do processo, o novo julgamento compete ao tribunal de categoria e composição idênticas à do tribunal que proferiu a decisão recorrida, que se encontrar mais próximo, proximidade não aferida por um critério meramente quilométrico mas sim de melhor ou mais rápido acesso (ou seja: o que melhor garante e facilita o acesso entre os utentes e o tribunal). | ||