Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0334023
Nº Convencional: JTRL00000991
Relator: DIAS DOS SANTOS
Descritores: FUNDAMENTAÇÃO
ABUSO DE LIBERDADE DE IMPRENSA
INDÍCIOS SUFICIENTES
Nº do Documento: RL199506210334023
Data do Acordão: 06/21/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
DIR CRIM - ABUSO LIBERDADE IMPRENSA.
Legislação Nacional: CP82 ART164 N1 ART167 N2.
DL 85-C/75 DE 1975/02/26 ART24 ART25 N1 ART27.
CPP87 ART97 N4 ART283 N2.
CONST76 ART268 N3 ART6.
Sumário: I - O CPP de 1987 consagra um sistema que obriga a uma correcta fundamentação fáctica das decisões que conheçam a final do objecto do processo de modo a permitir um efectivo controlo da sua motivação.
II - Os motivos de facto que fundamentam a decisão não são os factos provados (themas decidendum) nem os meios de prova (thema probandum) mas os elementos que em razão das regras da experiência ou de critérios lógicos constituem o substractum racional que conduziu a que a convicção do Tribunal se formasse em determinado sentido ou valorasse de determinada forma os meios da prova apresentados.
III - Em crime de abuso da liberdade de imprensa constitui meio probatório por excelência para fundamentar a acusação o material jornalístico.
Através da análise feita aos textos concluir-se-á se reúnem ou não indícios suficientes da prática do crime à luz das regras da lógica e dos princípios da experiência.