Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00005569 | ||
| Relator: | FERREIRA GIRÃO | ||
| Descritores: | RECURSO | ||
| Nº do Documento: | RL199605230014302 | ||
| Data do Acordão: | 05/23/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | DESATENDIDA A QUESTÃO PRÉVIA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART144 N2 N3 N4 ART743 N1. | ||
| Sumário: | O prazo de apresentação de alegações de agravo, previsto no n. 1 do art. 743 do CPC, não corre em férias, mesmo em processo de providência cautelar ou seu incidente. | ||