Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0014302
Nº Convencional: JTRL00005569
Relator: FERREIRA GIRÃO
Descritores: RECURSO
Nº do Documento: RL199605230014302
Data do Acordão: 05/23/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: DESATENDIDA A QUESTÃO PRÉVIA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART144 N2 N3 N4 ART743 N1.
Sumário: O prazo de apresentação de alegações de agravo, previsto no n. 1 do art. 743 do CPC, não corre em férias, mesmo em processo de providência cautelar ou seu incidente.