Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00023037 | ||
| Relator: | NARCISO MACHADO | ||
| Descritores: | EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA INDEMNIZAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199805210024956 | ||
| Data do Acordão: | 05/21/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL. DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL. | ||
| Legislação Nacional: | DL 845/76 DE 1976/11/12 ART27 ART28. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1978/03/29 IN BMJ N235 PAG61. | ||
| Sumário: | I - A indemnização será justa quando for conforme com o interesse económico de que o expropriado foi despojado, isto é, quando corresponder à reposição no património do expropriado do valor dos bens a expropriar. II - A jurisprudência firmada no domínio do DL 845/76 era no sentido de que na determinação do valor real de um prédio há que atender e considerar todos os factores não excluídos por lei, susceptíveis de influir no seu valor corrente. III - Assim, há que considerar o factor "potencial de aptidão de edificabilidade" sempre que tal potencialidade não seja meramente hipotética, longínqua, pois, neste sentido quase todos os prédios têm aptidão de edificabilidade. | ||