Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0024956
Nº Convencional: JTRL00023037
Relator: NARCISO MACHADO
Descritores: EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA
INDEMNIZAÇÃO
Nº do Documento: RL199805210024956
Data do Acordão: 05/21/1998
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL.
DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL.
Legislação Nacional: DL 845/76 DE 1976/11/12 ART27 ART28.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1978/03/29 IN BMJ N235 PAG61.
Sumário: I - A indemnização será justa quando for conforme com o interesse económico de que o expropriado foi despojado, isto é, quando corresponder à reposição no património do expropriado do valor dos bens a expropriar.
II - A jurisprudência firmada no domínio do DL 845/76 era no sentido de que na determinação do valor real de um prédio há que atender e considerar todos os factores não excluídos por lei, susceptíveis de influir no seu valor corrente.
III - Assim, há que considerar o factor "potencial de aptidão de edificabilidade" sempre que tal potencialidade não seja meramente hipotética, longínqua, pois, neste sentido quase todos os prédios têm aptidão de edificabilidade.