Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00037987 | ||
| Relator: | SALAZAR CASANOVA | ||
| Descritores: | ALUGUER DE AUTOMÓVEL SEM CONDUTOR ALUGUER DE LONGA DURAÇÃO RESOLUÇÃO DO CONTRATO INDEMNIZAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL200111080065818 | ||
| Data do Acordão: | 11/08/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | DL354/86 DE 1986/10/23 ART9 ART17 N2 E. CCIV66 ART1022. DL16/82 DE 1982/01/23. CC67 ART1022. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RL DE 1999/10/28 IN BMJ N490 PAG314. | ||
| Sumário: | As empresas titulares de alvará para a exploração da industria de aluguer de veículos ligeiros de passageiros e mistos podem, nos termos do D.L. nº 354/86, de 23/10, proceder à locação de veículos durante o prazo máximo fixado na Lei, podendo alugar o veículo pelo período de tempo que entenderem, ressalvado aquele limite máximo. Não está contemplado na Lei um particular regime de locação referenciado por aluguer de longa duração e, por isso, não há que distinguir, dentro desse contrato, o regime jurídico do contrato outorgado por um mês daquele que é outorgado por vários meses: No caso de resolução do contrato por incumprimento, o locador terá direito a uma indemnização que cubra o chamado dano da confiança ou interesse contratual negativo. | ||
| Decisão Texto Integral: |