Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00029299 | ||
| Relator: | LEITE FERREIRA | ||
| Descritores: | CONTRATO DE TRABALHO FALTAS INJUSTIFICADAS DESCANSO SEMANAL NORMA IMPERATIVA FERIADOS | ||
| Nº do Documento: | RL198306150001359 | ||
| Data do Acordão: | 06/15/1983 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ 1983 TIII PAG207 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Indicações Eventuais: | T RESENDE IN CONT TRAB PAG66. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB / REG COL TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | CCT IN BTE N33 DE 1981/09/08 CLAUS93 N4. DL 874/76 DE 1976/12/28 ART27. LCT69 ART13 N1. DESP DE 1978/04/03 IN BTE N15 IS DE 1978/04/22. | ||
| Sumário: | I - As faltas injustificadas dadas nos dias ou meios dias antes ou depois de dias de descanso semanal ou feriados implicam perda de retribuição não só relativa aos dias em falta, mas também a relativa aos dias de descanso semanal ou feriado imediatamente anteriores ou posteriores às faltas. II - Este regime é imperativo pelo que não pode ser afastado por convenção colectiva de trabalho. | ||