Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0001359
Nº Convencional: JTRL00029299
Relator: LEITE FERREIRA
Descritores: CONTRATO DE TRABALHO
FALTAS INJUSTIFICADAS
DESCANSO SEMANAL
NORMA IMPERATIVA
FERIADOS
Nº do Documento: RL198306150001359
Data do Acordão: 06/15/1983
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ 1983 TIII PAG207
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Indicações Eventuais: T RESENDE IN CONT TRAB PAG66.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB / REG COL TRAB.
Legislação Nacional: CCT IN BTE N33 DE 1981/09/08 CLAUS93 N4.
DL 874/76 DE 1976/12/28 ART27.
LCT69 ART13 N1.
DESP DE 1978/04/03 IN BTE N15 IS DE 1978/04/22.
Sumário: I - As faltas injustificadas dadas nos dias ou meios dias antes ou depois de dias de descanso semanal ou feriados implicam perda de retribuição não só relativa aos dias em falta, mas também a relativa aos dias de descanso semanal ou feriado imediatamente anteriores ou posteriores às faltas.
II - Este regime é imperativo pelo que não pode ser afastado por convenção colectiva de trabalho.