Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00023169 | ||
| Relator: | TORRES VEIGA | ||
| Descritores: | ACIDENTE FERROVIÁRIO | ||
| Nº do Documento: | RL199507130082626 | ||
| Data do Acordão: | 07/13/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CIV LISBOA 9J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 272/93-1 | ||
| Data: | 07/15/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART483 N1 ART500 ART592. DL 497/88 DE 1988/12/30 ART19 N1 G. | ||
| Sumário: | Se em acidente ferroviário simultâneamente de serviço, da responsabilidade exclusiva da CP, ficarem feridos funcionários do Estado, com incapacidade para o Trabalho, e aquele pagar a tais funcionários a remuneração correspondente ao período de incapacidade em que não auferiu, deles, a contrapartida traduzida no trabalho devido, tem ele, por via de subrogação, o direito a ser reembolsado, pela CP, do que pagou. | ||