Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00038738 | ||
| Relator: | SALAZAR CASANOVA | ||
| Descritores: | ACÇÃO DE DESPEJO CESSÃO DE POSIÇÃO CONTRATUAL | ||
| Nº do Documento: | RL200112180098088 | ||
| Data do Acordão: | 12/18/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | RAU90 ART64 N1 F. | ||
| Sumário: | I - A cedência das instalações arrendadas por parte do arrendatário a favor da sociedade com quem se propôs efectivar o trespasse ocorrido antes da outorga deste, é fundamento de despejo. II - Tal cedência, porque constitui uma antecipação do próprio trespasse, traduz uma efectiva cessão da posição contratual mesmo no caso em que o arrendatário continue a pagar a renda. | ||
| Decisão Texto Integral: |