Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0098088
Nº Convencional: JTRL00038738
Relator: SALAZAR CASANOVA
Descritores: ACÇÃO DE DESPEJO
CESSÃO DE POSIÇÃO CONTRATUAL
Nº do Documento: RL200112180098088
Data do Acordão: 12/18/2001
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: RAU90 ART64 N1 F.
Sumário: I - A cedência das instalações arrendadas por parte do arrendatário a favor da sociedade com quem se propôs efectivar o trespasse ocorrido antes da outorga deste, é fundamento de despejo.
II - Tal cedência, porque constitui uma antecipação do próprio trespasse, traduz uma efectiva cessão da posição contratual mesmo no caso em que o arrendatário continue a pagar a renda.
Decisão Texto Integral: