Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00003877 | ||
| Relator: | ANTONIO ABRANCHES MARTINS | ||
| Descritores: | RESPONSABILIDADE POR FACTO ILÍCITO PRESCRIÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199303290071012 | ||
| Data do Acordão: | 03/29/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T J MAFRA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 55/89-2 | ||
| Data: | 06/02/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV67 ART483 N1 ART498 N1 N3 ART563 ART569 ART1305. CP82 ART13 ART308. CPC67 ART471 N1 B ART514 N1. | ||
| Sumário: | I - A irrelevância do desconhecimento, por parte do lesado, da pessoa do responsável e da extensão integral dos danos para o início do prazo prescricional do direito de indemnização (art. 498, n. 1 do C.C.) destina-se a evitar o prolongamento, porventura artificial, de tal prazo. II - Só os factos voluntários do agente lesante, que não os factos naturais, constituem pressupostos da responsabilidade civil. III - A construção de um muro em terreno alheio, sem autorização do proprietário deste, não constitui um facto continuado. | ||