Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0071012
Nº Convencional: JTRL00003877
Relator: ANTONIO ABRANCHES MARTINS
Descritores: RESPONSABILIDADE POR FACTO ILÍCITO
PRESCRIÇÃO
Nº do Documento: RL199303290071012
Data do Acordão: 03/29/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J MAFRA
Processo no Tribunal Recurso: 55/89-2
Data: 06/02/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CCIV67 ART483 N1 ART498 N1 N3 ART563 ART569 ART1305.
CP82 ART13 ART308.
CPC67 ART471 N1 B ART514 N1.
Sumário: I - A irrelevância do desconhecimento, por parte do lesado, da pessoa do responsável e da extensão integral dos danos para o início do prazo prescricional do direito de indemnização (art. 498, n. 1 do C.C.) destina-se a evitar o prolongamento, porventura artificial, de tal prazo.
II - Só os factos voluntários do agente lesante, que não os factos naturais, constituem pressupostos da responsabilidade civil.
III - A construção de um muro em terreno alheio, sem autorização do proprietário deste, não constitui um facto continuado.