Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0002244
Nº Convencional: JTRL00028494
Relator: MARIA MANUELA GOMES
Descritores: SUBORDINAÇÃO JURÍDICA
CONTRATO DE TRABALHO
Nº do Documento: RL199912070002244
Data do Acordão: 12/07/1999
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR TRAB.
Legislação Nacional: CCIV66 ART342 N1 ART1152. LCT69 ART1.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1995/05/24 IN AD N405 PAG1393.
Sumário: I - Existe subordinação jurídica sempre que ocorra a mera possibilidade de dar ordens, ou de algum modo orientar a actividade laboral em si mesma, ainda que só no tocante ao lugar ou momento da sua prestação.
II - São índices de existência de um contrato de trabalho: a vinculação a horário de trabalho definido pelo empregador; o local de trabalho nas instalações do empregador; exigência da execução pessoal de prestação; a obediência de ordens; a existência de uma remuneração certa à hora, dia, semana, quinzena ou mês; a propriedade dos instrumentos de trabalho por parte da entidade patronal; o pagamento de subsídio de férias e de Natal e de descontos para a Segurança Social; a sindicalização do trabalhador.
III - Tais índices deverão ponderar-se na globalidade da verificação dos mesmos, uma vez que individualmente considerados possuem um valor relativo.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: