Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0081561
Nº Convencional: JTRL00018625
Relator: PEREIRA DA SILVA
Descritores: MATÉRIA DE FACTO
DECISÃO
PRESUNÇÕES JUDICIAIS
ALTERAÇÃO DOS FACTOS
SENTENÇA
Nº do Documento: RL199409290081561
Data do Acordão: 09/29/1994
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART349 ART351.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1972/10/06 IN BMJ N220 PAG152.
AC STJ DE 1983/10/20 IN BMJ N330 PAG506.
AC STJ DE 1984/11/08 IN BMJ N341 PAG388.
AC RE DE 1990/11/29 IN CJ ANOXV T5 PAG259.
Sumário: O recurso a presunções judiciais apenas permite, apreciando a matéria de facto dada como provada, considerar provados outros factos que servirão posteriormente para fundamentar a solução de direito.
Mas não permite dar como provada matéria que o Tribunal, ao responder aos quesitos, não deu como provada.