Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00018625 | ||
| Relator: | PEREIRA DA SILVA | ||
| Descritores: | MATÉRIA DE FACTO DECISÃO PRESUNÇÕES JUDICIAIS ALTERAÇÃO DOS FACTOS SENTENÇA | ||
| Nº do Documento: | RL199409290081561 | ||
| Data do Acordão: | 09/29/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART349 ART351. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1972/10/06 IN BMJ N220 PAG152. AC STJ DE 1983/10/20 IN BMJ N330 PAG506. AC STJ DE 1984/11/08 IN BMJ N341 PAG388. AC RE DE 1990/11/29 IN CJ ANOXV T5 PAG259. | ||
| Sumário: | O recurso a presunções judiciais apenas permite, apreciando a matéria de facto dada como provada, considerar provados outros factos que servirão posteriormente para fundamentar a solução de direito. Mas não permite dar como provada matéria que o Tribunal, ao responder aos quesitos, não deu como provada. | ||