Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00004126 | ||
| Relator: | ABILIO BRANDÃO | ||
| Descritores: | DESPEDIMENTO COM JUSTA CAUSA DEVERES DO TRABALHADOR VIOLAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199102270067774 | ||
| Data do Acordão: | 02/27/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | DL 372-A/75 DE 1975/07/16 ART11 N1 ART12 N5 N6. | ||
| Sumário: | I - Constitui justa causa de despedimento, por traduzir uma grave violação dos seus deveres profissionais, o abandono, por parte de uma enfermeira, do "serviço de vela", que exige uma permanente vigilância, a fim de assistir qualquer doente que lhe esteja confiado, sendo irrelevante o facto de não ter ocorrido qualquer dano ou prejuízo efectivo para os doentes. II - A simples ocorrência de um risco ou perigo, ainda que potêncial, para a saúde ou vida das pessoas que ela devia vigiar torna a conduta da enfermeira suficientemente grave para quebrar a confiança do empregador e consequentemente torna impossível a subsistência da relação laboral. | ||