Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0067774
Nº Convencional: JTRL00004126
Relator: ABILIO BRANDÃO
Descritores: DESPEDIMENTO COM JUSTA CAUSA
DEVERES DO TRABALHADOR
VIOLAÇÃO
Nº do Documento: RL199102270067774
Data do Acordão: 02/27/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional: DL 372-A/75 DE 1975/07/16 ART11 N1 ART12 N5 N6.
Sumário: I - Constitui justa causa de despedimento, por traduzir uma grave violação dos seus deveres profissionais, o abandono, por parte de uma enfermeira, do "serviço de vela", que exige uma permanente vigilância, a fim de assistir qualquer doente que lhe esteja confiado, sendo irrelevante o facto de não ter ocorrido qualquer dano ou prejuízo efectivo para os doentes.
II - A simples ocorrência de um risco ou perigo, ainda que potêncial, para a saúde ou vida das pessoas que ela devia vigiar torna a conduta da enfermeira suficientemente grave para quebrar a confiança do empregador e consequentemente torna impossível a subsistência da relação laboral.