Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00023746 | ||
| Relator: | ALMEIDA AMARAL | ||
| Descritores: | RESPOSTAS AOS QUESITOS ÓNUS DA PROVA | ||
| Nº do Documento: | RL199811240049901 | ||
| Data do Acordão: | 11/24/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CIV - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART653 N4 ART668 N1 A. CCIV66 ART342 N2. | ||
| Sumário: | I - Da resposta negativa a um quesito resulta tão só não se ter provado o facto dele constante; e não que se haja demonstrado o contrário; tudo se passando como se essa factualidade não tivesse sido articulada (e subsequentemente quesitada). II - Daí deriva a impossibilidade de uma resposta negativa a um quesito poder vir a ser considerada como contraditória de uma resposta positiva a outro quesito. | ||
| Decisão Texto Integral: |