Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0012812
Nº Convencional: JTRL00008548
Relator: VARGES GOMES
Descritores: CHAMAMENTO À AUTORIA
REQUISITOS
Nº do Documento: RL199702130012812
Data do Acordão: 02/13/1997
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART325.
CSC86 ART6 N3 ART72 N1.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1979/06/28 IN BMJ N288 PAG360.
AC STJ DE 1988/06/09 IN BMJ N378 PAG650.
AC RP DE 1977/06/13 IN BMJ N270 PAG259.
Sumário: I - Conforme jurisprudência uniforme do STJ são requisitos do chamamento à autoria: a) A acção de regresso do chamante relativamente ao chamado tem de reportar-se a uma relação jurídica conexa com a relação controvertida; b) Não se exigindo uma subordinação absoluta à relação principal, para a referida conexão basta uma relativa dependência resultante de a pretensão do chamante contra o chamado se basear no facto de o ter exposto a uma acção e à sua eventual sucumbência; c) Em virtude da relação conexa o chamado deve responder pelo dano que resultou para o chamante.
II - É admissível o chamamento de um sócio da Ré chamante, accionada como fiadora de um contrato de fornecimento de energia eléctrica e em que se alega o direito de regresso desta relativamente àquele, nos termos dos artigos 6, ns. 1 e 3 do CSC.