Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00008548 | ||
| Relator: | VARGES GOMES | ||
| Descritores: | CHAMAMENTO À AUTORIA REQUISITOS | ||
| Nº do Documento: | RL199702130012812 | ||
| Data do Acordão: | 02/13/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART325. CSC86 ART6 N3 ART72 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1979/06/28 IN BMJ N288 PAG360. AC STJ DE 1988/06/09 IN BMJ N378 PAG650. AC RP DE 1977/06/13 IN BMJ N270 PAG259. | ||
| Sumário: | I - Conforme jurisprudência uniforme do STJ são requisitos do chamamento à autoria: a) A acção de regresso do chamante relativamente ao chamado tem de reportar-se a uma relação jurídica conexa com a relação controvertida; b) Não se exigindo uma subordinação absoluta à relação principal, para a referida conexão basta uma relativa dependência resultante de a pretensão do chamante contra o chamado se basear no facto de o ter exposto a uma acção e à sua eventual sucumbência; c) Em virtude da relação conexa o chamado deve responder pelo dano que resultou para o chamante. II - É admissível o chamamento de um sócio da Ré chamante, accionada como fiadora de um contrato de fornecimento de energia eléctrica e em que se alega o direito de regresso desta relativamente àquele, nos termos dos artigos 6, ns. 1 e 3 do CSC. | ||