Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0051636
Nº Convencional: JTRL00009267
Relator: NASCIMENTO GOMES
Descritores: INCUMPRIMENTO DO CONTRATO
CONTRATO DE TRANSPORTE
Nº do Documento: RL199305130051636
Data do Acordão: 05/13/1993
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ ANOXVIII 1993 TIII PAG99
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART562 ART799.
Sumário: Havendo incumprimento do contrato de transporte e presumindo-se a culpa - artigo 799, do C. Civil - há obrigação de indemnizar.