Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0077092
Nº Convencional: JTRL00012798
Relator: LOUREIRO DA FONSECA
Descritores: ACÇÃO DE DESPEJO
DEPÓSITO DE RENDA
CASO JULGADO
Nº do Documento: RL199311180077092
Data do Acordão: 11/18/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIV LISBOA 2J
Processo no Tribunal Recurso: 227/91-1
Data: 01/18/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART293 N2 ART671 N1.
Sumário: - As partes não podem, por mútuo acordo, requerer, em processo de despejo, o levantamento dos depósitos de rendas a favor do autor quando na sentença, já transitada em julgado, se decidiu que estes pertenciam ao réu.