Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
007126
Nº Convencional: JTRL00027948
Relator: GRANJA DA FONSECA
Descritores: PROCEDIMENTOS CAUTELARES
OPOSIÇÃO
RESPOSTA
Nº do Documento: RL20010222007126
Data do Acordão: 02/22/2001
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIMENTO PARCIAL.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional: CPC95 ART385 N5 ART388 N1.
Sumário: Num procedimento cautelar, em que haja sido deferida a providência, será admissível ao requerente, havendo oposição do requerido, apresentar resposta à oposição, mas já lhe não é permitida a apresentação de novos meios de prova para contraprova dos factos alegados por este, uma vez que todas as provas devem ser apresentadas com o requerimento inicial.
Decisão Texto Integral: