Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00027948 | ||
| Relator: | GRANJA DA FONSECA | ||
| Descritores: | PROCEDIMENTOS CAUTELARES OPOSIÇÃO RESPOSTA | ||
| Nº do Documento: | RL20010222007126 | ||
| Data do Acordão: | 02/22/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIMENTO PARCIAL. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROCED CAUT. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART385 N5 ART388 N1. | ||
| Sumário: | Num procedimento cautelar, em que haja sido deferida a providência, será admissível ao requerente, havendo oposição do requerido, apresentar resposta à oposição, mas já lhe não é permitida a apresentação de novos meios de prova para contraprova dos factos alegados por este, uma vez que todas as provas devem ser apresentadas com o requerimento inicial. | ||
| Decisão Texto Integral: |