Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00003447 | ||
| Relator: | CAMPOS OLIVEIRA | ||
| Descritores: | MARCAS DENOMINAÇÃO SOCIAL CONCORRÊNCIA DESLEAL PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE | ||
| Nº do Documento: | RL199112190051232 | ||
| Data do Acordão: | 12/19/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR COM - MAR PATENT. | ||
| Legislação Nacional: | CPI40 ART1 ART93 N6 ART187 N4. | ||
| Sumário: | I - A recusa do registo de marca não depende de o requerente ter intenção ou não de praticar concorrência desleal, bastando que a possibilidade desta seja propiciada pelo uso da própria marca. II - Por ferir o princípio da verdade, é de recusar o recurso da marca "Café Modelo", em que a expressão "Modelo" é elemento característico da denominação social da requerida (Modelo Supermercados, Lda) e dos produtos oriundos desta. | ||