Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0051232
Nº Convencional: JTRL00003447
Relator: CAMPOS OLIVEIRA
Descritores: MARCAS
DENOMINAÇÃO SOCIAL
CONCORRÊNCIA DESLEAL
PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE
Nº do Documento: RL199112190051232
Data do Acordão: 12/19/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR COM - MAR PATENT.
Legislação Nacional: CPI40 ART1 ART93 N6 ART187 N4.
Sumário: I - A recusa do registo de marca não depende de o requerente ter intenção ou não de praticar concorrência desleal, bastando que a possibilidade desta seja propiciada pelo uso da própria marca.
II - Por ferir o princípio da verdade, é de recusar o recurso da marca "Café Modelo", em que a expressão "Modelo" é elemento característico da denominação social da requerida (Modelo Supermercados, Lda) e dos produtos oriundos desta.