Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0004363
Nº Convencional: JTRL00003039
Relator: SANTOS MONTEIRO
Descritores: MEDIDAS DE COACÇÃO
PRISÃO PREVENTIVA
PERIGO
FUGA
DESPACHO
FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO
Nº do Documento: RL199506070004363
Data do Acordão: 06/07/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART97 N1 N2 N4 ART198 ART204 C.
CONST76 ART208 N1.
Sumário: I - Não obedecem aos cânones concernentes ao dever de fundamentar as decisões judiciais uma justificação mais ou menos vaga, imprecisa, genérica e ancorada em puro subjectivismo.
II - Ao se utilizar a fórmula de que existem dados de continuação criminosa, sem no-los apontar, exterioriza-se um conceito esvaziado de conteúdo, incapaz de ter virtualidade para desencadear a aplicação da regra do artigo 204, alínea c), do CPP.