Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00008094 | ||
| Relator: | SILVA PAIXÃO | ||
| Descritores: | MATÉRIA DE FACTO QUESITO NOVO ANULAÇÃO DA DECISÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199211260047576 | ||
| Data do Acordão: | 11/26/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T J ALMADA 1J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 6370/91 | ||
| Data: | 02/27/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ANULADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART511 ART650 F ART712 N2. | ||
| Sumário: | Omitida do questionário matéria de facto pertinente à decisão da causa e apresentada reclamação deve o Tribunal da Relação anular a decisão da matéria de facto e ordenar a formulação de novos quesitos nos termos do disposto no artigo 712 n. 2, do Código de Processo Civil. | ||