Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00000889 | ||
| Relator: | BARROS CALDEIRA | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO DIREITO DE PREFERÊNCIA | ||
| Nº do Documento: | RL199111260031921 | ||
| Data do Acordão: | 11/26/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ ANOXVI 1991 T5 PAG139 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART424 N1 ART1022 ART1038 ART1059 ART1117 ART1119 ART1404 ART1409 ART1410. CPC67 ART456 N1 N2 ART457 N1 A B. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1980/10/15 IN BMJ N300 PAG401. AC RE DE 1984/03/15 IN CJ ANOIX T2 PAG271. | ||
| Sumário: | I - As regras da compropriedade não são aplicáveis à comunhão no arrendamento para o exercício de profissão liberal, designadamente para aplicação dos artigos 1409 e 1410 do Código Civil. II - Por isso, o co-arrendatário não tem direito de preferência em caso de cessão da posição contratual do outro co-arrendatário. III - O direito do locatário é de sair estruturalmente obrigacional. | ||