Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0031921
Nº Convencional: JTRL00000889
Relator: BARROS CALDEIRA
Descritores: ARRENDAMENTO
DIREITO DE PREFERÊNCIA
Nº do Documento: RL199111260031921
Data do Acordão: 11/26/1991
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ ANOXVI 1991 T5 PAG139
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: CCIV66 ART424 N1 ART1022 ART1038 ART1059 ART1117 ART1119 ART1404 ART1409 ART1410.
CPC67 ART456 N1 N2 ART457 N1 A B.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1980/10/15 IN BMJ N300 PAG401.
AC RE DE 1984/03/15 IN CJ ANOIX T2 PAG271.
Sumário: I - As regras da compropriedade não são aplicáveis à comunhão no arrendamento para o exercício de profissão liberal, designadamente para aplicação dos artigos 1409 e 1410 do Código Civil.
II - Por isso, o co-arrendatário não tem direito de preferência em caso de cessão da posição contratual do outro co-arrendatário.
III - O direito do locatário é de sair estruturalmente obrigacional.