Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0038806
Nº Convencional: JTRL00009493
Relator: MARTINS RAMIRES
Descritores: RECURSO DE AGRAVO
SUBIDA DO RECURSO
CADUCIDADE
Nº do Documento: RL199202060038806
Data do Acordão: 02/06/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPC67 ART497 ART671 ART735 N2.
Jurisprudência Nacional: AC STA DE 74/01/11 IN BMJ N238 PAG262.
AC STJ DE 78/11/16 IN BMJ N281 PAG234.
Sumário: Nos termos do artigo 735 do CPC quando da matéria dos agravos, com subida diferida, seja necessariamente relevante para a sentença, há que interpôr recurso desta, sob pena de caducidade daquelas.