Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0064671
Nº Convencional: JTRL00002103
Relator: ADELINO GONÇALVES
Descritores: ACÇÃO DE DIVÓRCIO
CAUSA DE PEDIR
INDEFERIMENTO LIMINAR DA PETIÇÃO
Nº do Documento: RL199210270064671
Data do Acordão: 10/27/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J LOURES 4J
Processo no Tribunal Recurso: 1361/911
Data: 11/22/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1674 ART1675 N1 ART1779 N1 ART1972.
CPC67 ART193 N3 A ART474 N1 A.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1964/03/06 IN BMJ N135 PAG350.
AC RP DE 1972/03/15 IN BMJ N216 PAG198.
AC RP DE 1976/06/18 IN CJ T2 PAG373.
AC RE DE 1983/04/07 IN BMJ N328 PAG656.
AC RC DE 1985/06/25 IN BMJ N348 PAG479.
Sumário: Numa acção de divórcio, entende-se ter causa de pedir a petição onde se alega que o Réu tem, a tempos esparsos, dado à Autora maus tratos físicos (de um com necessidade de tratamento hospitalar) e psíquicos (dirigindo-lhe palavras de teor manifestamente ofensivo), que o Réu não tem contribuído para os encargos da vida familiar e tem pernoitado com frequência fora de casa, votando a Autora (mulher dócil, fiel, dedicada, carinhosa e amiga do marido, boa dona de casa e mãe extremosa) ao constrangimento e ao ostracismo.