Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00002103 | ||
| Relator: | ADELINO GONÇALVES | ||
| Descritores: | ACÇÃO DE DIVÓRCIO CAUSA DE PEDIR INDEFERIMENTO LIMINAR DA PETIÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199210270064671 | ||
| Data do Acordão: | 10/27/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T J LOURES 4J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 1361/911 | ||
| Data: | 11/22/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1674 ART1675 N1 ART1779 N1 ART1972. CPC67 ART193 N3 A ART474 N1 A. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1964/03/06 IN BMJ N135 PAG350. AC RP DE 1972/03/15 IN BMJ N216 PAG198. AC RP DE 1976/06/18 IN CJ T2 PAG373. AC RE DE 1983/04/07 IN BMJ N328 PAG656. AC RC DE 1985/06/25 IN BMJ N348 PAG479. | ||
| Sumário: | Numa acção de divórcio, entende-se ter causa de pedir a petição onde se alega que o Réu tem, a tempos esparsos, dado à Autora maus tratos físicos (de um com necessidade de tratamento hospitalar) e psíquicos (dirigindo-lhe palavras de teor manifestamente ofensivo), que o Réu não tem contribuído para os encargos da vida familiar e tem pernoitado com frequência fora de casa, votando a Autora (mulher dócil, fiel, dedicada, carinhosa e amiga do marido, boa dona de casa e mãe extremosa) ao constrangimento e ao ostracismo. | ||