Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00004712 | ||
| Relator: | SERRA BAPTISTA | ||
| Descritores: | ARROLAMENTO | ||
| Nº do Documento: | RL199511230101312 | ||
| Data do Acordão: | 11/23/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROCED CAUT. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART421 ART422 N1 ART423 N1. | ||
| Sumário: | O arrolamento destina-se a evitar o periculum in mora mediante uma apreciação provisória e sumária de determinados requisitos, próprios das providências cautelares, como a existência de um direito aparente e o perigo da insatisfação desse direito em consequência da demora da decisão definitiva. | ||
| Decisão Texto Parcial: | |||
| Decisão Texto Integral: |