Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00026325 | ||
| Relator: | LINO PINTO | ||
| Descritores: | ALIMENTOS | ||
| Nº do Documento: | RL199912150061062 | ||
| Data do Acordão: | 12/15/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1879 E ART1880. | ||
| Sumário: | Mesmo depois de atingir a maioridade, o filho continua a ter direito a alimentos a prestar pelos pais por um período e na medida razoável enquanto não completar a sua formação profissional, independentemente de o ser em estabelecimento universitário, salvo se for por culpa grave sua que não completou tal formação. | ||
| Decisão Texto Integral: |