Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0061062
Nº Convencional: JTRL00026325
Relator: LINO PINTO
Descritores: ALIMENTOS
Nº do Documento: RL199912150061062
Data do Acordão: 12/15/1999
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1879 E ART1880.
Sumário: Mesmo depois de atingir a maioridade, o filho continua a ter direito a alimentos a prestar pelos pais por um período e na medida razoável enquanto não completar a sua formação profissional, independentemente de o ser em estabelecimento universitário, salvo se for por culpa grave sua que não completou tal formação.
Decisão Texto Integral: