Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0068986
Nº Convencional: JTRL00014809
Relator: ALMEIDA VALADAS
Descritores: RECURSO
RECURSO DE AGRAVO
Nº do Documento: RL199404280068986
Data do Acordão: 04/28/1994
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPC67 ART742 N2.
Jurisprudência Nacional: AC RC DE 1986/11/18 IN BMJ N361 PAG619.
Sumário: No recurso de Agravo em separado é ao agravante que incumbe instruir o recurso com certidão das peças necessárias à instrução do mesmo exceptuadas aquelas que é obrigatório certificar pela secretaria, não podendo a Relação suprir qualquer omissão nessa matéria, designadamente requisitando as peças em falta.