Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00014809 | ||
| Relator: | ALMEIDA VALADAS | ||
| Descritores: | RECURSO RECURSO DE AGRAVO | ||
| Nº do Documento: | RL199404280068986 | ||
| Data do Acordão: | 04/28/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART742 N2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RC DE 1986/11/18 IN BMJ N361 PAG619. | ||
| Sumário: | No recurso de Agravo em separado é ao agravante que incumbe instruir o recurso com certidão das peças necessárias à instrução do mesmo exceptuadas aquelas que é obrigatório certificar pela secretaria, não podendo a Relação suprir qualquer omissão nessa matéria, designadamente requisitando as peças em falta. | ||