Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0010886
Nº Convencional: JTRL00001395
Relator: URBANO DIAS
Descritores: RESOLUÇÃO DO CONTRATO
INDEMNIZAÇÃO
Nº do Documento: RL199602220010886
Data do Acordão: 02/22/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV66 ART433 ART801 N2.
Sumário: O art. 801, n. 2, do CC, permite ao credor, para além da resolução do contrato por impossibilidade de cumprimento, exigir a respectiva indemnização.