Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0003353
Nº Convencional: JTRL00029377
Relator: LEITE FERREIRA
Descritores: CONTRATO DE TRABALHO A PRAZO
PRAZO INCERTO
CADUCIDADE
CONVERSÃO DO NEGÓCIO
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
Nº do Documento: RL198306060003353
Data do Acordão: 06/06/1983
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ 1983 TIII PAG204
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ALTERADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: LCT69 ART10 ART100 N1 A.
DL 781/76 DE 1976/10/28 ART2 N1 ART6 N1 ART8 N1.
CCIV66 ART12.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1980/03/03 IN AD N266 PAG120.
Sumário: I - Os contratos de trabalho a prazo incerto, validamente celebrados no domínio do Reg. Jur. do C. Individual de Trabalho (Decreto-Lei n. 49408), mantêm-se, como tal, mesmo após a entrada em vigor do Decreto-Lei n. 781/76, por força do disposto no artigo 12 do Código Civil.
II - A sua caducidade, porém, não é automática, e convertem- -se em contratos sem prazo, se não tiver sido feita a respectiva comunicação escrita, até oito dias antes do termo do prazo.