Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0073021
Nº Convencional: JTRL00010898
Relator: JOAQUIM DIAS
Descritores: DESPEJO
RESIDÊNCIA PERMANENTE
Nº do Documento: RL199310060073021
Data do Acordão: 10/06/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIV LISBOA 14J
Processo no Tribunal Recurso: 11909/91
Data: 12/23/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: RAU90 ART64 N1 I N2 C.
Sumário: I - A falta de residência permanente, fundamento de acção de despejo, não tem que durar mais de um ano.
II - Ao senhorio apenas incumbe alegar e provar a falta de residência do arrendatário, cabendo a este o ónus de alegação e prova de ter permanecido, no locado, o seu cônjuge.