Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00010898 | ||
| Relator: | JOAQUIM DIAS | ||
| Descritores: | DESPEJO RESIDÊNCIA PERMANENTE | ||
| Nº do Documento: | RL199310060073021 | ||
| Data do Acordão: | 10/06/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CIV LISBOA 14J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 11909/91 | ||
| Data: | 12/23/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | RAU90 ART64 N1 I N2 C. | ||
| Sumário: | I - A falta de residência permanente, fundamento de acção de despejo, não tem que durar mais de um ano. II - Ao senhorio apenas incumbe alegar e provar a falta de residência do arrendatário, cabendo a este o ónus de alegação e prova de ter permanecido, no locado, o seu cônjuge. | ||