Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00005893 | ||
| Relator: | SANTOS MONTEIRO | ||
| Descritores: | TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTE EXTRADIÇÃO OPOSIÇÃO IDENTIDADE DE ACÇÃO FACTOS DIVERSOS | ||
| Nº do Documento: | RL199401120295933 | ||
| Data do Acordão: | 01/12/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | EXTRADIÇÃO. | ||
| Decisão: | DEFERIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM. DIR PROC PENAL - EXTRADIÇÃO. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART228. DL 43/91 DE 1991/01/22 ART6 ART7 ART25 N2 ART26 ART31 N1 N2 ART34 N2 ART57 N2 ART62 N2. DL 400/83 DE 1983/12/13 ART24 N1 ART28 N1 N2. DL 437/75 DE 1975/08/16 ART3 N1 B. | ||
| Legislação Estrangeira: | C P ITALIANO ART110 ART112. D DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA N309 DE 1990/10/09 ART73 ART80 - ITLÁLIA | ||
| Sumário: | É de autorizar a extradição de arguido italiano para o seu país de origem, onde contra ele correm mandados de captura pela prática de crimes puníveis com pena de prisão superior a um ano, ainda que em Portugal esteja também indiciado pelo cometimento de crimes também puníveis com prisão superior a um ano. | ||
| Decisão Texto Parcial: | |||
| Decisão Texto Integral: |