Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0006882
Nº Convencional: JTRL00008783
Relator: SOUSA DINIS
Descritores: ACÇÃO DECLARATIVA
EXECUÇÃO
DÍVIDA
NÃO EXIGIBILIDADE
Nº do Documento: RL199701090006882
Data do Acordão: 01/09/1997
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ALTERADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART804 ART806.
L 80/77 DE 1977/10/26 ART36.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1988/02/02 IN BMJ N374 PAG449.
AC STJ DE 1993/02/25 IN CJSTJ ANOI T1 PAG71 PAG150.
Sumário: I - São coisas, diferentes o pedido de condenação no pagamento (fase declarativa) de uma dívida e o pagamento forçado (fase executiva) dessa dívida.
II - A inexigibilidade da dívida constitui matéria de oposição
à execução e não à do pedido de pagamento forçado dessa dívida.