Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00008783 | ||
| Relator: | SOUSA DINIS | ||
| Descritores: | ACÇÃO DECLARATIVA EXECUÇÃO DÍVIDA NÃO EXIGIBILIDADE | ||
| Nº do Documento: | RL199701090006882 | ||
| Data do Acordão: | 01/09/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ALTERADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART804 ART806. L 80/77 DE 1977/10/26 ART36. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1988/02/02 IN BMJ N374 PAG449. AC STJ DE 1993/02/25 IN CJSTJ ANOI T1 PAG71 PAG150. | ||
| Sumário: | I - São coisas, diferentes o pedido de condenação no pagamento (fase declarativa) de uma dívida e o pagamento forçado (fase executiva) dessa dívida. II - A inexigibilidade da dívida constitui matéria de oposição à execução e não à do pedido de pagamento forçado dessa dívida. | ||