Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0066134
Nº Convencional: JTRL00004230
Relator: MOREIRA RAMOS
Descritores: PROCESSO DE ACIDENTE DE TRABALHO
ARQUIVAMENTO DOS AUTOS
COMPETÊNCIA
Nº do Documento: RL199011280066134
Data do Acordão: 11/28/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC TRAB - ACID TRAB.
Jurisprudência Nacional: AC RC DE 1987/06/30 IN CJ T3 PAG72.
Sumário: Encontrando-se o processo de acidente de trabalho na fase administrativa é o juiz incompetente para ordenar o arquivamento dos autos, cabendo ao MP essa competência.