Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
5632/2003-9
Relator: ALMEIDA CABRAL
Descritores: ESTRANGEIRO
INTERROGATóRIO DO ARGUIDO
Nº do Documento: RL
Data do Acordão: 07/10/2003
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: RECURSO PENAL.
Decisão: CONCEDER PROVIMENTO AO RECURSO.
Sumário: Em presença de cidadão estrangeiro indocumentado, detido pelo Serviço de Estrangeiro e Fronteiras, o juíz deve conhecer das causas que determinaram a detenção e comunicá-las ao detido, interrogando-o e dando-lhe oportunidade de se defender.
Decisão Texto Integral: