Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
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| Relator: | ALMEIDA CABRAL | ||
| Descritores: | ESTRANGEIRO INTERROGATóRIO DO ARGUIDO | ||
| Nº do Documento: | RL | ||
| Data do Acordão: | 07/10/2003 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | RECURSO PENAL. | ||
| Decisão: | CONCEDER PROVIMENTO AO RECURSO. | ||
| Sumário: | Em presença de cidadão estrangeiro indocumentado, detido pelo Serviço de Estrangeiro e Fronteiras, o juíz deve conhecer das causas que determinaram a detenção e comunicá-las ao detido, interrogando-o e dando-lhe oportunidade de se defender. | ||
| Decisão Texto Integral: |