Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRL00001904 | ||
| Relator: | SILVA CALDAS | ||
| Descritores: | RECURSO RECLAMAÇÃO PARA A CONFERÊNCIA | ||
| Nº do Documento: | RL199106200042502 | ||
| Data do Acordão: | 06/20/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | RECL CONFERÊNCIA. | ||
| Decisão: | DESATENDIDA A RECLAMAÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART666 ART667 ART668 ART669 ART670 ART713 N1 ART716 N1 N2. | ||
| Sumário: | Não se pode pedir a rectificação, aclaração ou reforma, nem arguir a nulidade de um voto de vencido num acordão. | ||
| Decisão Texto Parcial: | |||
| Decisão Texto Integral: |