Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00018311 | ||
| Relator: | PALHA DA SILVEIRA | ||
| Descritores: | CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO TAXA DE JURO CLÁUSULA INTERPRETAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199011060026431 | ||
| Data do Acordão: | 11/06/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART236 ART237. | ||
| Sumário: | Tendo, num contrato de abertura de crédito, ficado estabelecido que, juntamente com o juro, será paga uma comissão de 2% ao ano, sobre o limite do crédito utilizável, e que, se o Banco tiver de promover acção ou execução judicial, a taxa de juro em vigor será acrescida de 2% ao ano, deixando de ser exigível aquela comissão, é claro serem distintos os âmbitos de aplicação de cada uma das referidas taxas de 2%. | ||