Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0026431
Nº Convencional: JTRL00018311
Relator: PALHA DA SILVEIRA
Descritores: CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO
TAXA DE JURO
CLÁUSULA
INTERPRETAÇÃO
Nº do Documento: RL199011060026431
Data do Acordão: 11/06/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CCIV66 ART236 ART237.
Sumário: Tendo, num contrato de abertura de crédito, ficado estabelecido que, juntamente com o juro, será paga uma comissão de 2% ao ano, sobre o limite do crédito utilizável, e que, se o Banco tiver de promover acção ou execução judicial, a taxa de juro em vigor será acrescida de 2% ao ano, deixando de ser exigível aquela comissão, é claro serem distintos os âmbitos de aplicação de cada uma das referidas taxas de 2%.