Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00025920 | ||
| Relator: | SAMPAIO BEJA | ||
| Descritores: | RESPOSTAS AOS QUESITOS FUNDAMENTAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199905180057781 | ||
| Data do Acordão: | 05/18/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART653 N2 N3 ART712 N3. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RL DE 1980/05/12 IN BMJ 301 PAG457. | ||
| Sumário: | I - Dos termos dos artsº 653º nsº 2 e 3 e 712º nº 3 do CP Civil resulta que a fundamentação das respostas aos quesitos faz-se por indicação dos fundamentos que foram decisivos para a convicção do Julgador, o que compreende não só os meios concretos de prova, mas também as razões por que eles relevam ou obtiveram credibilidade no espírito do Julgador. II- Essa obrigatoriedade de especificação dos fundamentos circunscreve-se às respostas dadas aos quesitos. | ||
| Decisão Texto Integral: |