Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0057781
Nº Convencional: JTRL00025920
Relator: SAMPAIO BEJA
Descritores: RESPOSTAS AOS QUESITOS
FUNDAMENTAÇÃO
Nº do Documento: RL199905180057781
Data do Acordão: 05/18/1999
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC95 ART653 N2 N3 ART712 N3.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1980/05/12 IN BMJ 301 PAG457.
Sumário: I - Dos termos dos artsº 653º nsº 2 e 3 e 712º nº 3 do CP Civil resulta que a fundamentação das respostas aos quesitos faz-se por indicação dos fundamentos que foram decisivos para a convicção do Julgador, o que compreende não só os meios concretos de prova, mas também as razões por que eles relevam ou obtiveram credibilidade no espírito do Julgador.
II- Essa obrigatoriedade de especificação dos fundamentos circunscreve-se às respostas dadas aos quesitos.
Decisão Texto Integral: