Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00014433 | ||
| Relator: | JOAQUIM DE MATOS | ||
| Descritores: | INCIDENTES DA INSTÂNCIA INTERVENÇÃO DE TERCEIROS INTERVENÇÃO PRINCIPAL | ||
| Nº do Documento: | RL199107090031726 | ||
| Data do Acordão: | 07/09/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART351 ART352. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1951/11/13 IN BMJ N28 PAG217. AC STJ DE 1974/04/09 IN BMJ N239 PAG136. | ||
| Sumário: | O incidente de intervenção principal só é de admitir quanto àquele que tenha e proponha fazer valer um direito próprio, paralelo ao dos autos, ou do réu, e, ao mesmo tempo, pudesse demandar ou ser demandado com um e outro, ou coligar-se com o primeiro nos termos dos artigos 23 e 30 do Código de Processo Civil. | ||