Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0031726
Nº Convencional: JTRL00014433
Relator: JOAQUIM DE MATOS
Descritores: INCIDENTES DA INSTÂNCIA
INTERVENÇÃO DE TERCEIROS
INTERVENÇÃO PRINCIPAL
Nº do Documento: RL199107090031726
Data do Acordão: 07/09/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART351 ART352.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1951/11/13 IN BMJ N28 PAG217. AC STJ DE 1974/04/09
IN BMJ N239 PAG136.
Sumário: O incidente de intervenção principal só é de admitir quanto àquele que tenha e proponha fazer valer um direito próprio, paralelo ao dos autos, ou do réu, e, ao mesmo tempo, pudesse demandar ou ser demandado com um e outro, ou coligar-se com o primeiro nos termos dos artigos 23 e
30 do Código de Processo Civil.