Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
00106497
Nº Convencional: JTRL00040329
Relator: SANTOS MARTINS
Descritores: FIXAÇÃO DE PRAZO
OBJECTO
Nº do Documento: RL2002012200106497
Data do Acordão: 01/22/2002
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional: CCIV ART777 N2.
Sumário: I - A acção especial para fixação judicial de prazo, tem como objectivo a fixação de prazo para cumprimento de uma obrigação, pelo que se exige o acordo das partes quanto à existência desta.
II - Assim discutindo o Réu em sede de contestação a existência da obrigação - cujo prazo de cumprimento o Autor pretende ver estipulado - e declarando aquele que por isso a não pretende cumprir, não se poderá fixar qualquer prazo para o seu cumprimento.
III - Nestas circunstâncias as partes deverão ser remetidas para os meios comuns, onde poderão discutir a existência ou inexistência da obrigação.
Decisão Texto Integral: