Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00040329 | ||
| Relator: | SANTOS MARTINS | ||
| Descritores: | FIXAÇÃO DE PRAZO OBJECTO | ||
| Nº do Documento: | RL2002012200106497 | ||
| Data do Acordão: | 01/22/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC ESP. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV ART777 N2. | ||
| Sumário: | I - A acção especial para fixação judicial de prazo, tem como objectivo a fixação de prazo para cumprimento de uma obrigação, pelo que se exige o acordo das partes quanto à existência desta. II - Assim discutindo o Réu em sede de contestação a existência da obrigação - cujo prazo de cumprimento o Autor pretende ver estipulado - e declarando aquele que por isso a não pretende cumprir, não se poderá fixar qualquer prazo para o seu cumprimento. III - Nestas circunstâncias as partes deverão ser remetidas para os meios comuns, onde poderão discutir a existência ou inexistência da obrigação. | ||
| Decisão Texto Integral: |