Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRL00028036 | ||
| Relator: | SANTOS CARVALHO | ||
| Descritores: | NEGLIGÊNCIA GROSSEIRA CULPA GRAVE ACIDENTE DE VIAÇÃO CONTRA-ORDENAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL200101310094623 | ||
| Data do Acordão: | 01/31/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | REC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CE54 ART59. CP82 ART136 N2. CP95 ART137 N2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1998/01/21 IN CJ ANO1998 TI PAG173. AC RC DE 1999/01/13 IN CJ ANO1999 TI PAG43. | ||
| Sumário: | Para efeitos estradais a negligência grosseira, no caso em que deva ser aferida pela prática de uma contra-ordenação, tem de ser a que deriva das averiguações a que a própria Lei considera "contra-ordenações muito graves", sob pena de quebra da unidade do sistema. | ||
| Decisão Texto Integral: |