Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0094623
Nº Convencional: JTRL00028036
Relator: SANTOS CARVALHO
Descritores: NEGLIGÊNCIA GROSSEIRA
CULPA GRAVE
ACIDENTE DE VIAÇÃO
CONTRA-ORDENAÇÃO
Nº do Documento: RL200101310094623
Data do Acordão: 01/31/2001
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: REC PENAL.
Legislação Nacional: CE54 ART59. CP82 ART136 N2. CP95 ART137 N2.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1998/01/21 IN CJ ANO1998 TI PAG173. AC RC DE 1999/01/13 IN CJ ANO1999 TI PAG43.
Sumário: Para efeitos estradais a negligência grosseira, no caso em que deva ser aferida pela prática de uma contra-ordenação, tem de ser a que deriva das averiguações a que a própria Lei considera "contra-ordenações muito graves", sob pena de quebra da unidade do sistema.
Decisão Texto Integral: